REVISÃO DO PASEP:
SAIBA TUDO A RESPEITO
INTRODUÇÃO
Aqui você encontrará todas as informações que um Servidor Público ou Empregado Público precisa conhecer sobre o PASEP.
Apresentaremos tudo o que você precisa saber sobre a revisão D do PASEP. Desde o que é o PASEP, quais os defeitos encontrados na gestão pelo Banco do Brasil e seus impactos para nas contas existentes em nome dos servidores públicos/Empregados Públicos, até os requisitos necessários para solicitar a revisão dos valores.
Desta forma, continue lendo para obter todas as informações essenciais a respeito da revisão do PASEP e ficar por dentro dos seus direitos de servidor público/Empregado Público.
O QUE É O PASEP
O PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
Foi criado pela Lei Complementar nº 8, de 1970 com o objetivo de possibilitar que servidores públicos e empregados públicos obtivessem uma participação nas receitas auferidas pelo Poder Público.
Pelo determinado na LC nº08/1.970, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e a Administração Indireta (Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista), deveriam recolher, mensalmente, ao Banco do Brasil, uma porcentagem de sua receita para a criação do patrimônio dos servidores públicos.
De 1970 a 1988, os valores repassados pelo Poder Público eram gerenciados pelo Banco do Brasil, que distribuía os valores em contas individualizadas para cada servidor, estabelecidas pelo número do PASEP.
Inicialmente, os valores do PASEP poderiam ser sacados pelo servidor nas hipóteses previstas no art. 4º, §1º da Lei Complementar nº 26 de 1975: casamento; aposentadoria; transferência para a reserva remunerada; reforma ou invalidez do titular da conta individual; ou em caso de morte do titular. Nesta última hipótese, o montante deveria ser pago aos seus dependentes ou herdeiros.
Com a Constituição Federal de 1988, a arrecadação do PASEP deixou de ser individualizada para cada servidor e passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), para financiar o Programa de Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e o Financiamento de Programas de Desenvolvimento.
Em outras palavras, não houve novos depósitos nas contas individuais dos servidores após 1988.
Entretanto, não se preocupe, os servidores que ingressaram no serviço público até 04/10/1988, tem garantido o direito aos valores que foram depositados entre 1970 e 1988 e ainda podem ser sacados.
Com a Lei nº 13.932 de 2019, o saque dos valores integrais pode ser realizado a qualquer tempo, não estando mais limitado às hipóteses anteriormente previstas.
A seguir esclareceremos sobre quem tem direito ao recebimento do PASEP, como funciona a ação, como o judiciário tem entendido a matéria e o que você pode fazer para obter o seu direito.
Continue a leitura!
CONDIÇÕES PARA REALIZAR A REVISÃO DO PASEP
Para realizar a revisão do PASEP é necessário atender aos seguintes requisitos: Ser servidor público ou empregado público, ativo ou aposentado; ou, Ser pensionista de servidor público ou empregado público; ou ser herdeiro de servidor público ou empregado público; e, também ter o servidor público/empregado público ingressado no serviço público até 1988.
Quais Servidores Públicos tem direito à revisão do PASEP?
Todos os servidores públicos, ativos e inativos, que ingressaram até 1988 podem solicitar a correção do PASEP, inclusive:
.Servidor público federal, estadual ou municipal; Militares das forças armadas: Exército; Marinha; e Aeronáutica (ativos, e inativos, reformados ou da reserva remunerada); Policiais e Bombeiros Militares; Policiais Civis e Federais; Empregado público; Servidores pertencentes a fundações públicas e autarquias; Pensionistas ou herdeiros de servidor ou militar falecido.
Se você ainda tem dúvida se a sua categoria entra no rol de servidores amparados pelo PASEP, é importante entrar em contato com um advogado especialista em causas de servidores públicos para que seja analisado seu caso e você tenha a orientação correta.
Data de ingresso no serviço público
O segundo requisito para realizar a revisão do PASEP é ter ingressado no serviço público antes de 04/10/1988, data da promulgação da Constituição Federal, que alterou a destinação dos valores do fundo.
Aposentados e pensionistas de servidor também podem sacar o PASEP?
Sim! Os aposentados e pensionistas também possuem direito a recebimento dos valores de PASEP, desde que atendam aos dois requisitos anteriores, ou seja, o aposentado ou instituidor da pensão deve ser servidor público ou empregado público e ter ingressado no serviço público até 04/10/1988.
O que aconteceu com o PASEP e como funciona a ação de revisão?
Muitos servidores e pensionistas se deparam com um valor inexpressivo comparado ao tempo no serviço público quando se aposentam ou vão sacar ou pedir um extrato de sua conta.
A partir da análise dos extratos dos servidores, foram constatadas diversas irregularidades perpetradas pelo Banco do Brasil e até mesmo desfalques.
A má gestão do banco foi generalizada, pois não aplicou corretamente os juros e índices de correção monetária previstos na legislação e não realizou o repasse adequado de benefícios que deveriam ter sido efetuados, a exemplo do RLA (Resultado Líquido Adicional) e do RAC (Reserva de Ajuste de Cotas).
Foi constatado inclusive, casos em que o Banco do Brasil chegou até mesmo a realizar saques indevidos nas contas dos servidores públicos/empregado públicos.
Em extratos e microfilmes é possível observar que o dinheiro “desaparece” da conta PASEP dos servidores.
Para receber os valores devidos e não pagos a título de PASEP, os servidores e empregados públicos precisam buscar o auxílio de um advogado especialista em PASEP para ingressar com uma ação judicial.
Qual o valor que irei receber na ação revisional do PASEP?
O valor a ser recebido na ação revisional do PASEP dependerá do valor da remuneração do servidor e do tempo de serviço trabalhado até 1988.
Ou seja, quanto maior a remuneração percebida entre 1971 e 1988 e quanto maior for o tempo de serviço até a data limite, 04/10/1988, maior será o valor a ser recebido.
É importante destacar que o valor será atualizado e corrigido até a data da sentença do processo judicial.
As ações judiciais em curso têm valores expressivos.
Por exemplo, em um dos processos que levou a fixação do Tema 1.150 pelo STJ (REsp 1895936/TO), o valor pago à servidora pelo Banco do Brasil foi R$1.627,61. Porém, os cálculos apontaram que ela deveria ter recebido R$123.966,51.
Apesar de não ser possível determinar o exato montante a ser recebido, com o acesso à documentação necessária, um advogado especialista poderá estimar o valor corrigido do PASEP que você tem direito a receber.
Que documentos são necessários para a ação de revisão do valor do PASEP?
Para dar entrada na ação sobre a revisão do PASEP é essencial o extrato e a cópia das microfichas, que deve ser solicitado em qualquer agência do Banco do Brasil.
Existem dois tipos de extratos que devem ser requeridos ao banco:
- o extrato comum, que é recebido no mesmo dia e apresenta a movimentação da conta PASEP a partir de 1999;
- e, a cópia das microfilmagens datadas desde a abertura da conta até 1999.
A média de tempo para o Banco do Brasil fornecer essa microfilmagem é de cerca de 30 dias.
Você vai precisar levar seu documento de identidade, CPF e, de preferência do número do seu PASEP (mesmo do PIS).
Se não tiver o número do PASEP o Banco do Brasil tem como localizar pelo seu CPF.
OBS: Guarde o protocolo mesmo depois de obter as microfichas e extratos pois deverá ser juntado ao processo para comprovar a data que você tomou conhecimento do problema. O protocolo é fundamental.
E se o Banco do Brasil se negar a te fornecer a documentação?
Nessa situação, ainda assim é possível dar entrada na ação para revisar o PASEP, para determinar que o banco forneça os documentos requeridos e, posteriormente, solicitar o recebimento dos valores devidos.
O que mudou com a decisão do STJ sobre o tema 1150?
Em 21/09/2023 o STJ decidiu sobre a revisão do PASEP, publicando o acórdão dos Recursos Especiais 1.895.936/TO, 1.895.941/TO e 1.951.931/DF, paradigmas do Tema 1150 do STJ.
Nele, fou firmada a tese que deve ser aplicada por todos os tribunais do país:
1) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar
o polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa;
2) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional de 10 anos previsto pelo artigo 205 do Código Civil;
3) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep.
Em outras palavras, está decidido que o Banco do Brasil é o responsável pelo pagamento dos valores corrigidos e que o servidor ou pensionista poderá buscar o poder judiciário para revisar o seu PASEP.
Prescrição para Ação de Revisão PASEP
Em relação à prescrição para ação de revisão do PASEP, o servidor ou pensionista tem até 10 anos para entrar com a ação judicial após ter ciência dos desfalques, que só ocorre quando ele tiver acesso aos documentos e extratos que podem comprovar a situação. Por isso guarde o protocolo mesmo após receber os extratos e microfilmagem.
Ações do PASEP que estavam suspensas
Caso o servidor já tenha alguma ação judicial em curso para questionar os valores do PASEP, ela estava suspensa aguardando o julgamento do Tema 1150 do STJ, agora com o julgamento finalizado o seu processo deverá ser retomado.
O que devo fazer agora?
Caso você seja servidor público ou empregado público, ativo ou aposentado, ou pensionista ou herdeiro de servidor público, com ingresso no serviço público antes de 1988, que ainda não tenha sacado o PASEP ou o tenha feito a menos de 10 anos, é muito provável que os valores apontados pelo Banco do Brasil estejam equivocados e que você tenha direito a receber uma quantia expressiva de dinheiro.
Se você já sacou o saldo do PASEP há mais de 10 anos também pode ter direito a receber tendo em vista que talvez você só tenha tomado conhecimento da má gestão do Banco do Brasil recentemente pelo noticiário ou internet.
Desta forma, é importante se atentar para a possibilidade de requerer a revisão do PASEP.
É recomendável que você busque um advogado especialista em PASEP que possa te orientar a respeito.